Legislação Informatizada - LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 - Veto - Retificação

LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

RETIFICAÇÃO

     Na Mensagem nº 371, de 2 de setembro de 2013, publicada no DOU de 3 subsequente, Seção 1, página 4,

     Onde se lê:

Razão do veto

"A aplicação retroativa da medida, tal qual determinada pelo dispositivo, ocorreria sem o devido respaldo orçamentário. Além disso, em contrariedade ao interesse público, a vigência imediata, com efeitos retroativos, ignora a necessidade de regulamentação da matéria quanto às localidades estratégicas abrangidas, assim como sua natureza indenizatória." e levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Leia-se:

Razão do veto

"A aplicação retroativa da medida, tal qual determinada pelo dispositivo, ocorreria sem o devido respaldo orçamentário. Além disso, em contrariedade ao interesse público, a vigência imediata, com efeitos retroativos, ignora a necessidade de regulamentação da matéria quanto às localidades estratégicas abrangidas, assim como sua natureza indenizatória."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2013, Página 7 (Veto - Retificação)