Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.224, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à carreira e aos cargos do Departamento de Polícia Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2017, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL - Cargo efetivo - Concessão (administração pública) - Indenização - Exercício profissional - Atividade profissional - Delegacia - Posto de atendimento - Delegacia especializada - Departamento de Polícia Federal (DPF) - Local - Estratégia - Prevenção - Controle - Fiscalização - Repressão - Crime - Fronteira - Regulamentação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
CARREIRA PÚBLICA - Policial federal - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - Indenização - Pagamento - Lotação - Município
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
CARREIRA PÚBLICA - Policial federal - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - Indenização - Pagamento - Lotação - Município