Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.857, DE 8 DE MARÇO DE 1994

EMENTA: Autoriza a criação de áreas de livre comércio nos Municípios de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1994, Página 3361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1481 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 191 de 1.994.
  • Art. 12 - (Mantém veto)
  • Art. 14 - (Mantém veto)
Indexação
ZONA DE LIVRE COMÉRCIO - Importação - Exportação - Brasiléia, AC - Cruzeiro do Sul, AC - Promoção - Desenvolvimento regional - Normas - Criação - Área
PODER EXECUTIVO - Competência - Demarcação - Área - Perímetro urbano - Comércio - Importação - Exportação - Brasiléia, AC - Cruzeiro do Sul, AC
ZONA DE LIVRE COMÉRCIO - Importação - Exportação - Brasiléia, AC - Cruzeiro do Sul, AC - Fixação - Critérios - Entrada - Mercadoria nacional - Mercadoria estrangeira
SUFRAMA - Competência - Administração - Zona de livre comércio - Importação - Exportação - Brasiléia, AC - Cruzeiro do Sul, AC