Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.699, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

EMENTA: Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
BENS IMÓVEIS - União - Prorrogação - Prazo - Registro de imóvel