Legislação Informatizada - LEI Nº 7.699, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

LEI Nº 7.699, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, e art. 1º da Lei nº 6.584, de 24 de outubro de 1978.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)