Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.826, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

Lei de Paridade entre Civis e Militares

EMENTA: Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1960, Página 15493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Funcionário civil - Aumento - Vencimentos
EXTRANUMERÁRIO - Ferrovia - RFFSA - Equiparação - Servidor
DASP - Crédito especial
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
LEI DE PARIDADE ENTRE CIVIS E MILITARES