Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.826, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960
Lei de Paridade entre Civis e Militares (1960)
EMENTA: Dispõe sobre novos níveis de vencimentos dos funcionários civís do Poder Executivo, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1960, Página 15493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 4242 de 17 de Julho de 1963 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 4º.
- Lei Ordinária nº 4192 de 24 de Dezembro de 1962 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 4097 de 19 de Julho de 1962 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 4069 de 11 de Junho de 1962 (Poder Legislativo) - (Alteração).
- Lei Ordinária nº 4067 de 5 de Junho de 1962 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 4049 de 23 de Fevereiro de 1962 (Poder Legislativo) - (Extensão).
- Lei Ordinária nº 4047 de 21 de Dezembro de 1961 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 47 de 17 de Outubro de 1961 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º .
- Decreto do Conselho de Ministros nº 30 de 12 de Outubro de 1961 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
PODER EXECUTIVO - Funcionário civil - Aumento - Vencimentos
EXTRANUMERÁRIO - Ferrovia - RFFSA - Equiparação - Servidor
DASP - Crédito especial
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
LEI DE PARIDADE ENTRE CIVIS E MILITARES (1960)
EXTRANUMERÁRIO - Ferrovia - RFFSA - Equiparação - Servidor
DASP - Crédito especial
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial
LEI DE PARIDADE ENTRE CIVIS E MILITARES (1960)