Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.522, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

EMENTA: Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1951, Página 18849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 110 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
ECONOMIA - Distribuição - Produto - Consumo interno - Intervenção
COFAP - COAP - COMAP - Criação
COFAP - COAP - COMAP - Ministério do Trabalho Indústria e Comércio
ABASTECIMENTO - Preço