Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.234, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
EMENTA: Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raio X e substâncias radioativas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1950, Página 16553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 6325 de 14 de Abril de 1976 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). .
- Lei Ordinária nº 6286 de 11 de Dezembro de 1975 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 1º .
- Lei Ordinária nº 5990 de 17 de Dezembro de 1973 (Poder Legislativo) - (Alteração).
- Lei Ordinária nº 5619 de 3 de Novembro de 1970 (Poder Legislativo) - (Aplicação). .
- Decreto-Lei nº 728 de 6 de Agosto de 1969 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 1913 de 23 de Julho de 1953 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º, letra "c".
- Decreto nº 32604 de 22 de Abril de 1953 (Poder Executivo) - (Regulamentação Parcial).
- Lei Ordinária nº 1835 de 2 de Abril de 1953 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 29155 de 17 de Janeiro de 1951 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Operador de máquina - Raio X - Radiologia - concessão - Vantagem pessoal - Exposição ao perigo