Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.819, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

EMENTA: Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR- AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 3/10/2012, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E ADENSAMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (INOVAR-AUTO) - Criação - Desenvolvimento tecnológico - Inovação - Segurança - Proteção - Meio ambiente - Qualidade - Eficiência - Energia elétrica - Veículo automotor - Caminhão - Ônibus - Autopeça - Chassi - Motor - Empresa - Habilitação - Cancelamento - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Empresa - Projeto - Investimento - Fábrica - Instalação - Comercialização - Produção - Crédito presumido - Apuração - Obrigação acessória - Benefícios - Cumulatividade - Regulamentação
IMPOSTO - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Veículo automotor - Importação - Alíquota - Redução - Suspensão - Desembaraço aduaneiro
GRUPO - Acompanhamento - Ministério da Fazenda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ciência, Tecnologia e Inovação - Monitoramento - Emprego - Investimento - Preço - Agregação - Valor