Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.544, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

EMENTA: Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto e o Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2015, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E ADENSAMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (INOVAR-AUTO) - Alteração - Desenvolvimento tecnológico - Inovação - Segurança - Proteção - Meio ambiente - Qualidade - Eficiência energética - Exigência - Energia elétrica - Veículo automotor - Caminhão - Ônibus - Autopeças - Chassi - Motor - Empresa - Habilitação - Cancelamento - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Empresa - Projeto - Investimento - Fábrica - Instalação - Comercialização - Produção - Crédito presumido - Apuração - Utilização - Obrigação acessória - Benefício fiscal - Cumulatividade - Fabricação - Encomenda - Regulamentação
IMPOSTO - mposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Veículo automotor - Importação - Alíquota - Redução - Suspensão - Percentual - Desembaraço aduaneiro
GRUPO - Acompanhamento - Ministério da Fazenda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ciência, Tecnologia e Inovação - Monitoramento - Emprego - Investimento - Preço - Agregação - Valor