Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.153, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

EMENTA: Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1997, Página 3253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1039 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Comando da Marinha (Commar) - Distrito Naval - Marinha - Força Aeronaval - Fuzileiro naval - Organização
MINISTÉRIO DA MARINHA - Distrito Naval - Jurisdição - Comando - Local - Rio de Janeiro (Estado) - Bahia - Rio Grande do Norte - Pará - Rio Grande do Sul - Mato Grosso do Sul - Distrito Federal (Brasil) - São Paulo (Estado)