Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.503, DE 26 DE MARÇO DE 1986
EMENTA: Dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1986, Página 4535 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 1096 de 23 de Março de 1994 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 730 de 25 de Janeiro de 1993 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; "j".
- Decreto nº 99670 de 6 de Novembro de 1990 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, letras "a" e "c".
- Decreto nº 98259 de 10 de Outubro de 1989 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
- Decreto nº 97055 de 8 de Novembro de 1988 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, alínea "d" .
- Decreto nº 95873 de 24 de Março de 1988 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; alíneas "e" e "f".
- Decreto nº 95835 de 17 de Março de 1988 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; alínea "d".
- Decreto nº 94087 de 10 de Março de 1987 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; incisos "e" e "f".
Indexação
QUADRO DE OFICIAIS - Exército Brasileiro - Oficial-General do Exército - Cargo privativo - Tempo de paz