Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.096, DE 23 DE MARÇO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1994, Página 4272 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 2176 de 12 de Março de 1997 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 1833 de 6 de Março de 1996 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; incisos IV e VI, alínea "c".
- Decreto nº 1739 de 8 de Dezembro de 1995 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; inciso IV.
- Decreto nº 1594 de 15 de Agosto de 1995 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Alínea). Art. 1º, Inciso IV, alínea "q".
- Decreto nº 1594 de 15 de Agosto de 1995 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º.
Indexação
EXÉRCITO - Generais
EXÉRCITO - Quadro de Oficiais-Generais
EXÉRCITO - Quadro de Oficiais-Generais