Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.096, DE 23 DE MARÇO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1994, Página 4272 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EXÉRCITO - Generais
EXÉRCITO - Quadro de Oficiais-Generais