Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.873, DE 24 DE MARÇO DE 1988

EMENTA: Altera os incisos "e" e "f" do artigo 1° do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1988, Página 5090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 371 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
QUADRO DE OFICIAIS - Exército Brasileiro - Oficial-General do Exército - Cargo privativo - Tempo de paz - Alteração