Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988
EMENTA: Altera o inciso d do artigo 1º do Decreto n. 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exercito em Tempo de Paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1988, Página 21564 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
QUADRO DE OFICIAIS - Exército Brasileiro - Oficial-General do Exército - Cargo privativo - Tempo de paz - Alteração