Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 94.087, DE 10 DE MARÇO DE 1987

EMENTA: Altera os incisos e e f do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1987, Página 3485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 319 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
QUADRO DE OFICIAIS - Exército Brasileiro - Oficial-General do Exército - Cargo privativo - Tempo de paz - Alteração