Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 94.087, DE 10 DE MARÇO DE 1987
EMENTA: Altera os incisos e e f do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1987, Página 3485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 319 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
QUADRO DE OFICIAIS - Exército Brasileiro - Oficial-General do Exército - Cargo privativo - Tempo de paz - Alteração