Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.909, DE 19 DE ABRIL DE 1862

EMENTA: Proroga por mais dous annos o prazo concedido ao Visconde de Barbacena, no Decreto nº 2.737 de 6 de Fevereiro de 1861, para começar os trabalhos de explaração das minas de carvão de pedra do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Carvão Mineral - Rio Passa-Dous, SC, Rio Passa Dois, SC - Laguna, SC - Concessão - Prazo - Prorrogação