Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.583, DE 10 DE JANEIRO DE 1866

EMENTA: Proroga novamente o prazo concedido ao Visconde de Barbacena para organizar a Companhia, que se encarregue de lavrar as minas de carvão de pedra, existentes no Passa Dous, districto da Laguna e Provineia de Santa Catharina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Carvão Mineral - Rio Passa Dois, SC - Laguna, SC - Concessão - Prazo - Prorrogação