Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.913, DE 1º DE MAIO DE 1875
EMENTA: Proroga por mais oito mezes o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da companhia destinada a lavrar minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, Provincia de Santa Catharina.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 300 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Carvão Mineral - Rio Passa Dois, SC - Concessão - Prazo - Prorrogação