Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1875

EMENTA: Proroga por mais um anno o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da Companhia destinada a lavrar minas de carvão de pedra nas margens do - Passa-Dous -, Provincia de Santa Catharina.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 915 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Organização - Prazo - Prorrogação
LAVRA DE MINÉRIO - Carvão Mineral - Rio Passa Dois, SC - Laguna, SC - Concessão