Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.085, DE 25 DE JANEIRO DE 1868
EMENTA: Proroga novamente o prazo concedido ao Visconde de Barbacena para organisar a companhia que se encarregue de lavrar as minas de carvão de pedra, existentes no Passa Dous, districto da Laguna, Provincia de Santa Catharina.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 48 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 6260 de 19 de Julho de 1876 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). .
- Decreto nº 6065 de 18 de Dezembro de 1875 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 5913 de 1º de Maio de 1875 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 5588 de 11 de Abril de 1874 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto nº 4865 de 2 de Janeiro de 1872 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). .
- Decreto nº 4685 de 30 de Janeiro de 1871 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Prorrogação - Organização - Prazo Determinado - Pessoa Física - Lavra de Minério - Carvão Mineral - Margem - Rio Passa-Dous, SC, Rio Passa Dois, SC - Distrito, Laguna, SC.