Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.588, DE 11 DE ABRIL DE 1874
EMENTA: Proroga o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da Companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 303 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINERIO - Prorrogação - Prazo Determinado - Pessoa Física - Organização - Empresa de Mineração - Lavra de Minério - Carvão Mineral - Margem - Rio Passa-Dous, SC, Rio Passa Dois, SC - Laguna, SC.