Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.909, DE 19 DE ABRIL DE 1862 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.909, DE 19 DE ABRIL DE 1862

Proroga por mais dous annos o prazo concedido ao Visconde de Barbacena, no Decreto nº 2.737 de 6 de Fevereiro de 1861, para começar os trabalhos de explaração das minas de carvão de pedra do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Barbacena, Hei por bem Conceder-lhe a prorogação por mais dous annos do prazo estipulado na condição 7ª do contracto approvado por Decreto nº 2.737 de 6 de Fevereiro de 1861 para lavrar as minas de carvão de pedra existentes nas margens do Passa-Dous, districto da Laguna, na Provincia de Santa Catharina.

    Manoel Felizardo de Souza e Mello, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Abril de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)