Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 63, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

EMENTA: Altera a Tarifa das alfândegas que acompanham a Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 22/11/1966, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1966, Página 13504 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: As tarifas referidas no art. 1º foram publicadas em Suplemento a edição do D.O.U de 22/11/1966.

Origem: Poder Executivo

Indexação
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Importação
TARIFA ADUANEIRA
CONSELHO DE POLÍTICA ADUANEIRA - Competência
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção
MATÉRIA-PRIMA - Importação
ISENÇÃO FISCAL - Concessão
PRODUTO NACIONAL - Insuficiência