Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.434, DE 19 DE MAIO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1988, Página 8852 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1988, Página 634 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8402 de 8 de Janeiro de 1992 (Poder Legislativo) - (Restabelecimento de Incentivo). Art. 6º.
- Lei Ordinária nº 7988 de 28 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Alteração de Percentual). Art.2º, inciso III.
- Lei Ordinária nº 7965 de 22 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto Legislativo nº 9 de 1989 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IMPOSTO - Imposto de Importação - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) - Isenção tributária - Redução - Alíquota - Bens - Procedência - País estrangeiro - Operação de câmbio - Tratamento diferenciado - Critério
CONSELHO DE POLÍTICA ADUANEIRA (CPA) - Competência - Alteração
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS - Extinção
CONSELHO DE POLÍTICA ADUANEIRA (CPA) - Competência - Alteração
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS - Extinção