Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.968, DE 17 DE JANEIRO DE 1940
EMENTA: Regula as concessões das terras e vias de comunicação, bem como o estabelecimento e indústria, na faixa de fronteiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1940, Página 1071 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1940, Página 1391 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1940, Página 7061 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 2597 de 12 de Setembro de 1955 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 8908 de 24 de Janeiro de 1946 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 7916 de 30 de Agosto de 1945 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 6430 de 17 de Abril de 1944 (Poder Executivo) - (Revogação). Art. 1º, Parágrafo único ; Art. 14, §§ 1º e 3º ; Art. 15 .
- Decreto-Lei nº 5084-A de 14 de Dezembro de 1942 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 22, Parágrafo único.
- Decreto-Lei nº 2610 de 20 de Setembro de 1940 (Poder Executivo) - (Interpretação).
- Decreto-Lei nº 2610 de 20 de Setembro de 1940 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 19 .
Indexação
TERRAS PÚBLICAS - concessão - Faixa de fronteira - Empresa - Indústria - Hasta pública - autorização - Conselho de Segurança Nacional (1937-1988)