Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.968, DE 17 DE JANEIRO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.968, DE 17 DE JANEIRO DE 1940

Regula as concessões das terras e vias de comunicação, bem como o estabelecimento e indústria, na faixa de fronteiras.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1940)

RETIFICAÇÃO

No art. 5.º, onde se lê:

"§ 2º Quando se tratar de distribuição de terras pertencentes aos Estados e Municípios, além das condições estabelecidas nesta lei e no Decreto-lei n.º 639, de 20 de agosto de 1938, serão observadas as consignadas em leis e regulamentos dos respectivos Estados" ...

Leia-se:

"§ 2º Quando se tratar de distribuição de terras pertencentes aos Estados e Municípios, além das condições estabelecidas nesta lei e no Decreto-lei n.º 3.010, de 20 de agosto de 1938, serão observadas as consignadas em leis e regulamentos dos respectivos Estados" ...

No art. 33, onde se lê:

"Parágrafo único. Se as áreas das mesmas concessões forem superiores a cincoenta (50) hectares, deverão aqueles Governos, para a revisão delas fornecer á Comissão Especial os elementos ncessários."

Leia-se:

"Parágrafo único. Se as áreas das mesmas concessões forem superiores a cem (100) hectares, deverão aqueles Governos, para a revisão delas fornecer á Comissão Especial os elementos necessários."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1940, Página 7061 (Retificação)