Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.968, DE 17 DE JANEIRO DE 1940 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.968, DE 17 DE JANEIRO DE 1940
Regula as concessões das terras e vias de comunicação, bem como o estabelecimento e indústria, na faixa de fronteiras.
(Publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1940)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Art. 23 O desempenho das funções de membro e secretário da Comissão Especial é considerado serviço nacional relevante e não será remunerado, recebendo, apenas, cada um deles, a título de representação, a importância de duzentos mil réis (200$0), por sessão a que comparecer, até o máximo de cinco sessões por mês.
Leia-se: "Art. 23 Aos membros e secretário da Comissão Especial é considerado serviço nacional relevante e não será remunerado, recebendo, apenas, cada um deles, a título de representação, a importância de duzentos mil réis (200$0), por sessão a que comparecer, até o máximo de cinco sessões por mês.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1940, Página 1391 (Retificação)