Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.968, DE 17 DE JANEIRO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.968, DE 17 DE JANEIRO DE 1940

Regula as concessões das terras e vias de comunicação, bem como o estabelecimento e indústria, na faixa de fronteiras.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1940)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Art. 23 O desempenho das funções de membro e secretário da Comissão Especial é considerado serviço nacional relevante e não será remunerado, recebendo, apenas, cada um deles, a título de representação, a importância de duzentos mil réis (200$0), por sessão a que comparecer, até o máximo de cinco sessões por mês.

Leia-se: "Art. 23 Aos membros e secretário da Comissão Especial é considerado serviço nacional relevante e não será remunerado, recebendo, apenas, cada um deles, a título de representação, a importância de duzentos mil réis (200$0), por sessão a que comparecer, até o máximo de cinco sessões por mês.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1940, Página 1391 (Retificação)