Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 197, DE 22 DE JANEIRO DE 1938
EMENTA: Regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1938, Página 1959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 38 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1938, Página 3031 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1938, Página 6307 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 3538 de 21 de Agosto de 1941 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 36, § 1º .
- Decreto-Lei nº 2292 de 10 de Junho de 1940 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, Alinea "f" .
- Decreto-Lei nº 1727 de 1º de Novembro de 1939 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Alínea). Art. 15; Art. 29.
- Decreto-Lei nº 1622 de 22 de Setembro de 1939 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 26 .
- Decreto-Lei nº 1526 de 19 de Agosto de 1939 (Poder Executivo) - (Suspensão). Art. 11, letra "b".
- Decreto-Lei nº 1093 de 3 de Fevereiro de 1939 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 11, letra "c".
- Decreto-Lei nº 1036 de 10 de Janeiro de 1939 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.11, letra "c".
Indexação
MILITAR DO EXÉRCITO - regulamentação - inatividade - Demissão - Reserva remunerada - Reforma militar - Serviço militar