Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 197, DE 22 DE JANEIRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 197, DE 22 DE JANEIRO DE 1938
Regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada.
RETIFICAÇÃO
Na página 1.959, no princípio, onde se lê: "Decreto n. 197", leia-se: "Decreto-lei n.197";
Na página 1.960, art. 29, letra i onde se lê: "invalidados pelo disposto na letra c do parágrafo 1° do art. 15";
leia-se: invalidados pelo disposto na letra e do parágrafo 1° do art. 15";
Na página 1.960, art. 33, onde se lê: "exceptuando o caso previsto", leia-se: "exceptuado o caso previsto";
Na página 1.961, art. 36, parágrafo único, onde se lê: "preferência à reversões", leia-se: "preferência à resersão".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1938, Página 3031 (Retificação)