Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.538, DE 21 DE AGOSTO DE 1941
EMENTA: Concede a Mamede Jordão da Silva Vargas a pensão deixada por seu filho Arí Vargas, soldado do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1941, Página 16636 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO MILITAR - Pensão por morte - pensão especial - concessão - Pai - Soldado do Exército