Eleições 2010: Sistema Eleitoral Proporcional
O conhecimento das regras eleitorais pode contribuir decisivamente para que os eleitores exerçam na plenitude o direito de escolher seus representantes políticos. Como as regras que regulamentam as eleições de deputados federais, de deputados estaduais e distritais e de vereadores são as mais complexas, os cidadãos merecem ser particularmente esclarecidos sobre elas.
O mais importante é o eleitor perceber que, nas eleições proporcionais, seu voto serve, antes de mais nada, para determinar quantos lugares o partido ou coligação em que ele votou vai ocupar. Exatamente por isso as eleições são chamadas de proporcionais: os lugares nas câmaras e assembleias são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos e coligações. Para essa distribuição, não se distinguem os votos dados diretamente à legenda do partido e os votos dados a qualquer um de seus candidatos. Os votos em indivíduos só têm peso próprio para a distribuição, entre os candidatos de cada lista, dos lugares já distribuídos ao partido ou coligação; então, os mais votados da lista ocupam os lugares que caibam a seu partido ou coligação.
Isso explica alguns pontos por vezes considerados obscuros nos resultados eleitorais. Assim, por exemplo, quando um candidato é eleito com relativamente poucos votos pessoais, é porque seu partido recebeu muitos votos, mesmo que eles tenham sido dirigidos a outra candidatura da mesma lista, pois, nas eleições proporcionais, todos os votos são eminentemente partidários. Com essa informação, os eleitores são estimulados a considerar o conjunto da lista de candidaturas em que estão votando, ou a votar confiando na escolha dos companheiros de lista feita por seu partido ou candidato, mas sempre com a consciência de que o voto não se dirige a um indivíduo apenas. O eleitor, com seu voto, dá apoio a uma alternativa política e partidária completa, seja ou não eleito seu candidato preferido.
Maiores detalhes sobre o funcionamento do sistema eleitoral proporcional brasileiro se encontram no texto base da Consultoria Legislativa.
(Publicado em 12/08/2010)
Notícias
- 20/09/2017 - Plenário analisa pedido de retirada de pauta de PEC que proíbe coligações
- 20/09/2017 - Deputados reiteram divergências sobre votação de temas da reforma política
- 20/09/2017 - Fábio Ramalho quer finalizar votação de reforma política até amanhã
- 20/09/2017 - Agenda do dia
- 20/09/2017 - Plenário pode votar nesta quarta proposta sobre coligações partidárias e cláusula de desempenho
- 20/09/2017 - Sessão é encerrada após Plenário não obter quórum para votar destaque
- 20/09/2017 - Jornal da Câmara | 19/09/2017
- 19/09/2017 - Deputados aprovam preferência a destaque que proíbe coligações só em 2020
- 19/09/2017 - Começa Ordem do Dia para votação da PEC sobre coligações partidárias
- 19/09/2017 - Plenário rejeita mudança em sistema de eleições proporcionais
- 19/09/2017 - Deputados criticam reforma política em debate no Plenário
- 19/09/2017 - Plenário vai começar a votar reforma política hoje por “distritão” e fundo público, diz Fábio Ramalho
- 19/09/2017 - Câmara deve realizar nova sessão ainda hoje para votar reforma política
- 19/09/2017 - Votação de reforma política hoje ainda não tem aval do Plenário
- 19/09/2017 - Nova reunião de líderes ainda nesta terça vai decidir sobre reforma política