Eleições 2010: Sistema Eleitoral Proporcional

14/07/2010 07h00

 

O conhecimento das regras eleitorais pode contribuir decisivamente para que os eleitores exerçam na plenitude o direito de escolher seus representantes políticos. Como as regras que regulamentam as eleições de deputados federais, de deputados estaduais e distritais e de vereadores são as mais complexas, os cidadãos merecem ser particularmente esclarecidos sobre elas.

O mais importante é o eleitor perceber que, nas eleições proporcionais, seu voto serve, antes de mais nada, para determinar quantos lugares o partido ou coligação em que ele votou vai ocupar. Exatamente por isso as eleições são chamadas de proporcionais: os lugares nas câmaras e assembleias são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos e coligações. Para essa distribuição, não se distinguem os votos dados diretamente à legenda do partido e os votos dados a qualquer um de seus candidatos. Os votos em indivíduos só têm peso próprio para a distribuição, entre os candidatos de cada lista, dos lugares já distribuídos ao partido ou coligação; então, os mais votados da lista ocupam os lugares que caibam a seu partido ou coligação.

Isso explica alguns pontos por vezes considerados obscuros nos resultados eleitorais. Assim, por exemplo, quando um candidato é eleito com relativamente poucos votos pessoais, é porque seu partido recebeu muitos votos, mesmo que eles tenham sido dirigidos a outra candidatura da mesma lista, pois, nas eleições proporcionais, todos os votos são eminentemente partidários. Com essa informação, os eleitores são estimulados a considerar o conjunto da lista de candidaturas em que estão votando, ou a votar confiando na escolha dos companheiros de lista feita por seu partido ou candidato, mas sempre com a consciência de que o voto não se dirige a um indivíduo apenas. O eleitor, com seu voto, dá apoio a uma alternativa política e partidária completa, seja ou não eleito seu candidato preferido.

Maiores detalhes sobre o funcionamento do sistema eleitoral proporcional brasileiro se encontram no texto base da Consultoria Legislativa.

 

(Publicado em 12/08/2010)