ONMP analisa resoluções do TSE para eleições municipais de 2024 em Nota Técnica e evento com Ministra Edilene Lôbo

Impactos das novas regras eleitorais para as mulheres são avaliados como positivos por especialistas presentes na terceira edição dos Encontros do ONMP. A Ministra do TSE Edilene Lôbo também esteve presente no evento.
26/04/2024 10h00

Estudo desenvolvido por especialistas parceiros do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP) analisa as mudanças recentes na legislação eleitoral que impactam as candidaturas femininas. A Nota Técnica nº 5/2024 foi publicada em 23 de abril na página do ONMP e tem por objetivo avaliar as consequências das regras contidas nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a regulamentação das eleições municipais de 2024.

A análise foi realizada pelo consultor legislativo Roberto Carlos Martins Pontes e pela consultora legislativa aposentada Ana Luiza Backes, que é também uma pesquisadora associada ao Observatório. No documento, os autores avaliam algumas das 12 resoluções editadas pelo TSE após audiência pública realizada em janeiro de 2024.

As resoluções tratam de diversas regras que devem ser observadas no próximo pleito eleitoral, mas o documento ressalta aquelas regras que afetam diretamente as candidaturas das mulheres. Especificamente, foram analisadas as resoluções que tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); da prestação de contas; do registro de candidatura; da propaganda eleitoral; dos sistemas eleitorais, da totalização dos votos, proclamação dos resultados e diplomação; e dos Ilícitos eleitorais.

Contribuição em audiência pública

A Nota Técnica destaca as contribuições do ONMP durante a audiência pública promovida pelo TSE em janeiro deste ano e que foram contempladas nas versões finais das resoluções. Ao todo, o Observatório apresentou dez sugestões de aperfeiçoamento das regras eleitorais pelo Observatório, um trabalho que foi fruto da construção coletiva dos argumentos por pesquisadoras/es e especialistas parceiros do ONMP, a partir de evidências científicas e dados da participação feminina nas eleições reunidas ao longo dos últimos anos. Duas dessas sugestões foram acatadas pelo Tribunal e são explicadas na Nota Técnica.

Um dos pontos analisados pelos os autores no documento, a antecipação para 30 de agosto do prazo para distribuição dos recursos públicos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas femininas e de pessoas negras, é avaliado como uma mudança que favorece o planejamento das campanhas desses grupos minorizados. Nas eleições de 2022, por exemplo, os recursos podiam ser distribuídos até 13 de setembro, data muito próxima a do pleito eleitoral (2 de outubro), o que dificultava a sua aplicação pelas candidatas. Esta foi uma das sugestões feitas pelo ONMP em janeiro que foram incorporadas à legislação eleitoral pelo TSE.

Outra mudança relevante diz respeito às regras para a utilização pelos partidos do tempo da propaganda eleitoral gratuita, o qual a legislação obriga a ser proporcionalmente distribuído entre candidatos e candidatas. Em resolução que detalha as regras para a propaganda durante o pleito eleitoral, o Tribunal detalha que os percentuais de mulheres e pessoas negras devem ser observados tanto globalmente, no conjunto do tempo, quanto separando o tempo no rádio e na televisão e, em cada um desses meios, nos blocos e nas inserções.

Como afirmam os autores, o ONMP contribuiu de forma significativa para a positivação dessas normas ao subsidiar tecnicamente uma consulta submetida em 2022 à Corte Superior pela Secretaria da Mulher e novamente em janeiro deste ano, quando defendeu a inclusão de dispositivos de fiscalização da distribuição do tempo de propaganda. Para Pontes e Backes, “a esmagadora maioria das inovações é positiva para o avanço da participação política feminina”. Eles concluem o estudo afirmando que contribuiu para o resultado “a inclusão de matérias debatidas na Câmara durante a tramitação do texto da Minirreforma Eleitoral de 2023, quando a Bancada Feminina interveio de forma decisiva na negociação do texto aprovado, bem como o acolhimento de sugestões oriundas das análises e pesquisas promovidas pelo ONMP, apresentadas nas audiências públicas de debate das resoluções”.

3º Encontro do ONMP

Além de publicar a Nota Técnica sobre o tema, o Observatório debateu as recentes alterações na legislação realizadas pelo TSE no dia 25 de abril, na terceira edição dos Encontros do ONMP. Com o título “Novas regras para campanhas femininas: alterações nas resoluções do TSE para as eleições de 2024”, o encontro teve a presença das pesquisadoras do ONMP Teresa Sacchet e Ana Luiza Backes, além do consultor legislativo da Câmara Roberto Carlos Martins Pontes e da Ministra do TSE Edilene Lôbo. Eles explicaram e analisaram as regras eleitorais para as eleições municipais de 2024 com ênfase no seu impacto para as candidaturas femininas e as ações afirmativas que buscam ampliar a presença de mulheres na política institucional.

 

Ao ressaltar que uma distribuição proporcional dos recursos financeiros e do tempo de propaganda eleitoral são medidas essenciais para as candidaturas femininas, a pesquisadora Teresa Sacchet questionou como agregar mais aliados ao avanço da representação feminina no Brasil. Ela lembrou que o termo que está sendo usado no resto do mundo é “democracia paritária”, isto é, a discussão passa por dividir igualmente entre homens e mulheres os postos de poder, muito além das cotas que temos instituídas no Brasil.

Já a ministra Edilene Lôbo destacou que a temática da paridade de gênero na política carece de um compromisso de todos. “Precisamos de um pacto contra o retrocesso na sociedade brasileira, pois a participação igualitária das mulheres na política não é um favor, mas um compromisso com a ética constitucional para mudar nossa sociedade”, explicou. Segundo a ministra, “a fotografia do poder precisa ser harmônica com a fotografia da sociedade, pois uma sociedade tão desigual não pode ser próspera e justa”.


A gravação do 3º encontro do ONMP está disponível no Youtube da Câmara

Acesse a íntegra da Nota Técnica nº 5/2024 na página de publicações do ONMP.