Bancada feminina encaminha sugestões ao TSE sobre eleições de 2022

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados enviou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, documento oficiando as contribuições da bancada feminina às Resoluções para as Eleições 2022. No final de novembro, o TSE promoveu mais uma etapa do “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022”, com a realização de audiências públicas para receber sugestões para o aperfeiçoamento das minutas de resoluções a serem analisadas pelo Plenário do Tribunal para as eleições do próximo ano.
06/12/2021 16h25

Foto: Fabio Pozzebom - Agência Brasil

Bancada feminina encaminha sugestões ao TSE sobre eleições de 2022

Urna eletrônica eleitoral

Como parte deste processo, o Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), órgão da Secretaria da Mulher, promoveu debate no dia 19 de novembro entre deputadas e pesquisadoras sobre o tema “A mulher e a regulamentação das eleições de 2022”. Desta atividade, surgiram as contribuições enviadas ao TSE.  O debate foi coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), que coordena o eixo de pesquisa em Atuação Partidária e Processos Eleitorais do Observatório, também relatora do projeto do novo Código Eleitoral. 

Assinado pela coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF) e pela procuradora da Mulher na Câmara, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), o documento destaca o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "instâncias que, em suas decisões, buscam garantir os direitos constitucionais das mulheres à cidadania, julgando sempre no sentido de garantir medidas de superação do déficit civilizacional que persiste ainda no Brasil". Elas alertam também que "as mulheres, por mais que o direito ao voto tenha sido garantido em 1932, ainda não participam efetivamente no processo de tomada de decisões na esfera pública. E, apesar de os direitos à cidadania e à participação política serem considerados direitos humanos e previstos em tratados internacionais e na Constituição Cidadã, nas eleições de 2018 apenas cerca de 15% dos cargos em disputa foram preenchidos pelo sexo feminino, considerando os pleitos para governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual e distrital".

Segundo dados do próprio TSE de 2020 (Participa Mulher/TSE, 2021), as mulheres correspondem a 52,50% e os homens a 47,5% do eleitorado brasileiro. Quanto à participação nos partidos políticos, elas representam 45,30% dos filiados.

"O debate promovido pelo Observatório teve amplo alcance, e buscou fortalecer e qualificar sua intervenção, convidando representantes de instituições públicas e privadas, advogadas e advogados, pesquisadores, representantes de partidos políticos e demais pessoas interessadas, para que fizessem suas contribuições. Tivemos mais de 900 espectadores nas plataformas digitais, além de transmissão pela TV Câmara.  E, ao final, sistematizamos as principais ideias e encaminhamos ao Tribunal, no escopo do chamamento à sociedade", informa Celina Leão.

As sugestões foram documentadas e enviadas formalmente ao TSE via formulário de contribuição para as Resoluções, que o próprio Tribunal disponibilizou em seu Portal. Pela bancada feminina da Câmara, foram apresentadas sugestões referentes aos seguintes tópicos: ajuste no registro de candidaturas das profissões e ocupações; participação dos organismos de mulheres nas decisões de destinação do Fundo Especial para Campanhas Eleitorais e do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais; inclusão de informação sobre gênero na prestação de contas parcial para que a distribuição já seja avaliada; fortalecimento da ação de destinação mínima de tempo no Horário Gratuito Político Eleitoral (HGPE) às mulheres, com garantia de mecanismos para transparência e monitoramento da efetividade do direito; modificação do regramento estabelecido pelo TSE para o cálculo das sobras; atualização da linguagem inclusiva de gênero; violência política contra a mulher; e compliance partidário e mecanismos de prestação de contas. 

"É importante destacar também os avanços apresentados pelas minutas de resoluções publicadas pelo TSE, contemplando preocupações daqueles que batalham pela ampliação da participação política das mulheres.  Entre elas, citamos, por exemplo, a minuta de resolução que altera a Resolução TSE nº 23609/2019, que teve incorporada regra para que seja indeferido o pedido de preenchimento de vaga remanescente quando não forem respeitados os limites máximo e mínimo das candidaturas de cada gênero", lembra a procuradora da Mulher, Tereza Nelma. "A incorporação desta regra da minuta contribui para a uniformidade da atuação do Poder Judiciário, em todas as instâncias. Importante destacar que a Secretaria da Mulher enviou ao TSE levantamento realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados que apurou que, nas eleições de 2020, em mais de 1.200 municípios ao menos uma lista partidária chegou ao dia da eleição desrespeitando o percentual mínimo de mulheres no registro de candidatura", informou a coordenadora da bancada feminina, Celina Leão.

Outro ponto destacado foi a minuta de resolução que altera a Resolução TSE nº 23607/2019, na qual foram determinados aspectos importantes sobre a avaliação da regularidade da aplicação mínima para candidaturas de mulheres e pessoas negras, tanto para o Fundo Especial de Financiamento Eleitoral, quanto para o Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais. "Nessa mesma resolução consta a garantia para que os valores recebidos pelas candidaturas femininas sejam efetivos", ressalta Celina. 

Na avaliação da Secretaria da Mulher, também merecem destaque positivo as minutas que alteraram a Resolução TSE nº 23610/2019, com importante regra para garantir a execução da determinação de destinação de, no mínimo, 30% do tempo de rádio e televisão para as campanhas femininas; a que altera a Resolução TSE nº 23610/2019 trazendo a conceituação de violência política contra a mulher - complementada pela minuta que altera a Resolução TSE nº 23610/2019; a que altera a Resolução TSE nº 23609/2019, estabelecendo o entendimento que será analisado o gênero a partir dos dados do registro de candidaturas; e a que altera a Resolução TSE nº 23609/2019, incorporando a regra de anulação de todo o DRAP quando houver utilização de candidaturas femininas fictícias.  

"A questão da violência política é extremamente cara à bancada feminina", alerta Tereza Nelma, "pois é uma das causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão. E essas mulheres sofrem violência antes de concorrerem, quando concorrem e também quando são eleitas. Sofrem violência política as ocupantes de cargos públicos, as dirigentes de conselhos de classe, de empresas estatais e das entidades de representação política", afirma. "Articular o enfrentamento desta chaga é prioridade da bancada feminina da Câmara dos Deputados", completa Celina, lembrando, ainda, que a Lei 14.192/2021, que alterou a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), estabelece que o estatuto do partido político deve conter, entre outras, normas sobre prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, estabelecendo no art. 7º o prazo de 120 dias, contado da data da publicação da lei, para a adequação dos estatutos pelos partidos políticos. "É de fundamental importância que o Tribunal fiscalize o cumprimento da disposição, notificando os inadimplentes e dando ampla publicidade às novas disposições e a esta questão", conclui a coordenadora da bancada feminina.

 

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05/12/2021 - Ascom - Secretaria da Mulher