Contratação Sustentável

 

Na Câmara dos Deputados, a inserção de critérios sustentáveis nas compras governamentais vem se fortalecendo a cada ano. Inicialmente, ainda em 2003, a iniciativa limitava-se à pesquisa de produtos com critérios ambientais.

Os preços mais altos e o receio de direcionar os procedimentos licitatórios inibiam as aquisições do tipo. Com o passar dos anos e a realidade insustentável dos padrões de produção e consumo, o Poder Público, o mercado produtivo e consumidores se viram impulsionados a trilharem novos rumos em busca do fortalecimento das políticas públicas em prol de uma sociedade ecologicamente correta, socialmente justa, economicamente viável e culturalmente diversa.

Neste cenário, as licitações sustentáveis mostraram-se como uma importante ferramenta para promoção do desenvolvimento nacional sustentável uma vez que o Estado gasta uma fatia importante do PIB brasileiro, em torno de 16%, em compras governamentais. Conseguir usar esse vultoso montante de forma benéfica, satisfazendo as necessidades atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras, não é só um desafio, mas um dever dos gestores e compradores públicos.

Imbuída da responsabilidade e do compromisso com a sustentabilidade, a Câmara dos Deputados instituiu, ainda em 2011, publicou normas internas sobre o tema como o Ato da Mesa nº 4/2011, estabelecendo a adoção de padrões de aquisição sustentáveis, regulamentado pela Portaria n 227/2014, que traz de forma objetiva os requisitos ambientais a serem observados na aquisição de produtos e contratação de serviços da Casa.

A nova lei de licitações, Lei n. 14.133, de 2021, estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como um Princípio, mostrando-se também como valor indissociável de todo o processo. Além disso, a sustentabilidade é também objetivo da contratação, e ainda está presente em vários pontos da nova lei, o que demonstra a sua transversalidade e a sua importância como potente fomentador de políticas públicas

Como reflexo, as contratações sustentáveis na Casa foram fortalecidas por meio da publicação da recente Portaria n. 164, de 2022, que instituiu a obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar-ETP nos processos de compra da Casa.  A norma dispõe em seu art. 3º “ o ETP devera evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação”. Impõe o repensar da contratação e a indicação de um planejamento sob a perspectiva da sustentabilidade. Uma mudança de mentalidade importante que já vem sendo moldada ao longo dos anos por meio das práticas já implementadas.

Hoje, a maioria das contratações realizadas na Câmara dos Deputados possui critérios sustentáveis, sejam ambientais, sociais ou econômicos. É a busca pelo aprimoramento contínuo e ampliação do escopo das licitações sustentáveis.

 

Notícias relacionadas ao tema

Workshop sobre contratação sustentável

III Jornada de boas práticas em contratações públicas

IV Jornada de boas práticas em contratações públicas discute sustentabilidade nas contratações