Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

EMENTA: Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2011, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/2/2012, Página 3168 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2011, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 569 de 2,011.
  • Art. 7º, § 5º
  • Art. 46
  • Art. 3º, § 7º da Lei nº 9.294, de 15/07/1996, incluído pelo art. 49 do Projeto de Lei de Conversão
Vide Norma(s):
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