Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2014, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2014, Página 5 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 407 de 2.014.
  • Art. 1º - (Mantém Veto)
  • Art. 2º, § 4º - (Mantém Veto)
Indexação
UNIÃO - Dívida - Débito - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Contrato - Empréstimo - Refinanciamento - Termo aditivo - Juros - Cálculo - Percentual - Saldo devedor - Desconto - Débito - Mês - Correção monetária - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Encargo - Financiamento - Limite - Endividamento - Situação econômica - Finanças públicas - Taxa - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - Indexação (economia) - Mudança - Alteração
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL - Gestão - Ministério da Fazenda - Criação - Meta - Obrigatoriedade - Manutenção - Programa - Reestruturação - Ajuste fiscal - Resultado - Diferença - Receita - Despesa - Pessoal - Funcionário público - Arrecadação - Investimento
DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA MUNICIPAL- Responsabilidade - Município - Contrato - Refinanciamento - Operação de crédito - Capital estadual - Inclusão - Programa de Acompanhamento Fiscal
TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Emissão - Proibição