Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 23 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 242 de 2,024.
  • Art. 5º, do Projeto de Lei
Indexação
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Máquina - Equipamento - Bens - Pessoa jurídica - Atividade econômica - Ativo imobilizado - Ativo não circulante - Cota - Depreciação - Percentual - Custo - Aquisição - Apuração - Lucro real - Lucro líquido - Concessão - Benefício - Renúncia fiscal - Cálculo - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)