Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 23 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 242 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 242 de 2,024.
- Art. 5º, do Projeto de Lei
Vide Norma(s):
- Decreto nº 12242 de 8 de Novembro de 2024 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 1º, "caput", inciso II .
- Decreto nº 12175 de 11 de Setembro de 2024 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 1º, "caput", inciso I .
- Medida Provisória nº 1255 de 26 de Agosto de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Ementa ; Art. 1º, "caput", incisos I, II ; Art. 2º-A, "caput", §§ 1º, 2º, incisos I, II, §§ 3º a 6º .
Indexação
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Máquina - Equipamento - Bens - Pessoa jurídica - Atividade econômica - Ativo imobilizado - Ativo não circulante - Cota - Depreciação - Percentual - Custo - Aquisição - Apuração - Lucro real - Lucro líquido - Concessão - Benefício - Renúncia fiscal - Cálculo - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)