Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024
EMENTA: Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 23 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 242 de 2,024.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 242 de 2,024.
- Art. 5º, do Projeto de Lei
Vide Norma(s):
Indexação
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Máquina - Equipamento - Bens - Pessoa jurídica - Atividade econômica - Ativo imobilizado - Ativo não circulante - Cota - Depreciação - Percentual - Custo - Aquisição - Apuração - Lucro real - Lucro líquido - Concessão - Benefício - Renúncia fiscal - Cálculo - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)