Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.175, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

EMENTA: Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2024, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Máquina - Equipamento - Bens - Pessoa jurídica - Atividade econômica - Ativo imobilizado - Ativo não circulante - Cota - Depreciação - Percentual - Custo - Aquisição - Apuração - Lucro real - Lucro líquido - Concessão - Benefício fiscal - Renúncia fiscal - Cálculo - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Regulamentação