Legislação Informatizada - LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Veto
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LEI Nº 14.871, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
MENSAGEM Nº 242, DE 28 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2, de 2024, que "Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.".
Ouvidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Tribunal de Contas da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 5º do Projeto de Lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2024, Página 23 (Veto)