Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.242, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/11/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa