Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 52 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2013, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 565 de 2.013.
  • Art. 4º, Parágrafo único - (Mantém Veto)
Indexação
AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ANATER) - Serviço Social Autônomo - Pessoa jurídica de direito privado - Entidade sem fins lucrativos - Utilidade pública - Interesse coletivo - Criação - Competência