Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 52 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2013, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 565 de 2.013.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 565 de 2.013.
- Art. 4º, Parágrafo único - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14600 de 19 de Junho de 2023 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 10, "caput" .
- Lei Ordinária nº 13901 de 11 de Novembro de 2019 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 10, "caput" .
- Medida Provisória nº 886 de 18 de Junho de 2019 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 10, "caput" .
- Decreto nº 8252 de 26 de Maio de 2014 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 1º .
Indexação
AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ANATER) - Serviço Social Autônomo - Pessoa jurídica de direito privado - Entidade sem fins lucrativos - Utilidade pública - Interesse coletivo - Criação - Competência