Legislação Informatizada - LEI Nº 12.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Veto
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LEI Nº 12.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 565, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 81, de 2013 (nº 5.740/13 na Câmara dos Deputados), que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências"
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 4º
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 52 (Veto)