Legislação Informatizada - LEI Nº 12.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Veto

LEI Nº 12.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 565, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 81, de 2013 (nº 5.740/13 na Câmara dos Deputados), que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências"

     Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 4º

"Parágrafo único. O Conselho Assessor Nacional será composto por representantes da Anater, dos Poderes Executivo federal, estadual e municipal, das universidades e dos centros federais de ensino agropecuário, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, entidades de classe e das categorias sociais do meio rural, organizações econômicas da agricultura familiar, representação sindical dos trabalhadores na pesquisa agropecuária e na extensão rural, entre outras, conforme disposto em regulamento."Razões do veto

"A composição do Conselho Assessor Nacional deverá ser definida, nos termos do caput do próprio art. 4º, por meio de regulamento, instrumento mais adequado à sua natureza. Além disso, mostra-se imprópria a inclusão de representantes da própria Agência em órgão concebido como mecanismo consultivo externo de assessoramento."     Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 52 (Veto)