Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.252, DE 26 DE MAIO DE 2014
EMENTA: Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2014, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 12256 de 21 de Novembro de 2024 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 5º, § 1º, inciso VI .
- Decreto nº 12256 de 21 de Novembro de 2024 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 5º, "caput", § 1º, incisos I, III, V, VIII e XXVIII ; Art. 7º, incisos I e II ; Art. 9º, "caput", inciso I, §§ 1º e 2º ; Art. 12, §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 6º ; Art. 13, "caput", § 1º, incisos I e II, §§ 3º e 4º ; Art. 16, "caput", §§ 1º e 2º ; Art. 21 .
Indexação
AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ANATER) - Serviço Social Autônomo - Pessoa jurídica de direito privado - Entidade sem fins lucrativos - Utilidade pública - Interesse coletivo - Criação - Competência - Regulamentação