Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.403, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

EMENTA: Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Oficial de Chancelaria e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistente de Chancelaria, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2002, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CARREIRA - Diplomata - Oficial de Chancelaria - Assistente de Chancelaria - Remuneração
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DIPLOMÁTICA (GDAD) - Regulamentação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE OFICIAL DE CHANCELARIA (GDAOC) - Regulamentação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (GDAAC) - Regulamentação
SERVIÇO EXTERIOR - Ministério das Relações Exteriores