Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.315, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1991, Página 30264 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2953 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SENAR - Criação
SENAR - Organização administrativa - Composição
SENAR - Objetivo - Execução - Ensino rural - Ensino profissional