Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.315, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1991, Página 30264 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2953 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 13840 de 5 de Junho de 2019 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 2º .
- Lei Ordinária nº 12594 de 18 de Janeiro de 2012 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 1º, Parágrafo único.
- Lei Ordinária nº 8870 de 15 de Abril de 1994 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação). Art.3º, inciso I.
- Lei Ordinária nº 8847 de 28 de Janeiro de 1994 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 3º, inciso VII.
- Lei Ordinária nº 8540 de 22 de Dezembro de 1992 (Poder Legislativo) - (Não Aplicação). Art.3º, inciso I .
- Decreto nº 566 de 10 de Junho de 1992 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
SENAR - Criação
SENAR - Organização administrativa - Composição
SENAR - Objetivo - Execução - Ensino rural - Ensino profissional
SENAR - Organização administrativa - Composição
SENAR - Objetivo - Execução - Ensino rural - Ensino profissional