Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

EMENTA: Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 10 (Veto)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/2012, Página 8 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 13 de 2,012.
  • Art. 260-A, incisos I, II do § 1º da Lei nº 8.069, de 13/07/1990, inserido pelo art. 87 do projeto de lei
  • Art. 63, "caput"
  • Art. 64, § 8º
  • Art. 66
  • Art. 30, § 1º
  • Art. 97, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990, alterado pelo art. 86 do projeto de lei
  • Art. 89
Indexação
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SINASE) - Criação
ADOLESCENTE - Infração - Responsabilidade - Reparação - Integração social - Inclusão social - Regulamentação
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - Ato infracional
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - Política nacional - Plano nacional - União - Competência - Gestão - Avaliação - Acompanhamento
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - Estado (ente federado) - Competência
SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - Município - Competência
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Secretaria de Direitos Humanos - Competência
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) - Competência
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
PROGRAMA - Liberdade - Privação
FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - Recursos financeiros - Destinação
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT) - Recursos financeiros - Prioridade
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E PESQUISA (INDEP) - Financiamento - Educação básica
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - Liberdade assistida - Internação - Pena de prestação de serviço à comunidade - Semiliberdade - Reavaliação - Prazo - Extinção - Visita - Visita íntima - Companheiro - Cônjuge - Parente - Amigo
ADOLESCENTE - Mandado de busca e apreensão - Vigência - Sanção disciplinar - Isolamento - Proibição - Direitos individuais - Acompanhamento - Pai - Mãe - Responsável - Processo judicial - Processo administrativo - Assistência à saúde - Atendimento - Creche - Pré-escola - Filho
ADOLESCENTE - Atendimento - Transtorno mental - Dependência química - Alcoolismo - Substância psicoativa
ADOLESCENTE - Capacitação profissional - Formação profissional - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) - Escola técnica - Vaga - Oferta - Oferecimento
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)
FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Contribuinte - Doação - Bens - Dedução - Desconto - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Percentual