Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 566, DE 10 DE JUNHO DE 1992
EMENTA: Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1992, Página 7362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1585 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 9274 de 1º de Fevereiro de 2018 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º ; Art. 3º, "caput" ; Art. 4º, "caput", incisos I a IV, VII ; Art. 8º, "caput" ; Art. 9º, "caput", incisos I a V, Parágrafo único ; Art. 12, "caput", incisos I, II ; Art. 13, Parágrafo único ; Art. 14, "caput" ; Art. 15, "caput" .
- Decreto nº 790 de 31 de Março de 1993 (Poder Executivo) - (Alteração). Regulamento.
Indexação
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR) - Regulamento - Alteração - Organização administrativa - Competência - Confederação Nacional da Agricultura (CNA) - Conselho deliberativo - Conselho fiscal - Membro - Composição - Mandato
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Formação de mão de obra - Área rural
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR) - Receita - Contribuição - Arrecadação - Percentual - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Formação de mão de obra - Área rural
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR) - Receita - Contribuição - Arrecadação - Percentual - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)