Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991
EMENTA: Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1991, Página 22589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2115 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1991, Página 22591 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1994, Página 1272 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 554 de 1.991.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 554 de 1.991.
- Art. 2º, incisos V e VI - (Mantém veto)
- Art. 3º, § 1º - (Mantém veto)
- Art. 4º, caput - (Mantém veto)
- Art. 7º - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
- Decreto nº 9579 de 22 de Novembro de 2018 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 6º .
- Decreto nº 3459 de 15 de Maio de 2000 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 1196 de 14 de Julho de 1994 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 6º.
- Lei Ordinária nº 8849 de 28 de Janeiro de 1994 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 408 de 27 de Dezembro de 1991 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 3º.
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CONANDA - Criação
CONANDA - Competência - Política - Criança - Adolescente - Direitos - Defesa - Proteção
FUNDO NACIONAL - Criança - Adolescente - Criação
CONANDA - Regimento interno - Prazo - Instalação
CONANDA - Competência - Política - Criança - Adolescente - Direitos - Defesa - Proteção
FUNDO NACIONAL - Criança - Adolescente - Criação
CONANDA - Regimento interno - Prazo - Instalação